quinta-feira, 31 de maio de 2012

Entenda as nuances jurídicas da MP 568 que reduz em 50% o salário dos médicos

Veja o texto abaixo que explica as nuances jurídicas da MP 568 que reduz em 50% o salário dos médicos. Escrito pelo médico e advogado Prof. Dr. Wladimir Tadeu Baptista Soares

“E para dar uma resposta adequada, considero importante fazer algumas considerações técnicas sobre a natureza jurídica das chamadas “Medidas Provisórias”, de modo a possibilitar um melhor entendimento sobre essa questão.

Em geral, o Poder Legislativo é quem detém o poder de legislar, ou seja, de produzir as leis de um país. Desse modo, é função típica do Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores ) fazer as nossas leis.

Ao Poder Judiciário cabe aplicar essas leis e julgar, ou seja, os magistrados devem fazer cumprir as leis. Essa é a função típica do Poder Judiciário.

Já o Poder Executivo tem função típica administrativa, ou seja, criar condições e fazer acontecer tudo aquilo que atenda ao interesse do bem comum; mas tudo em obediência às leis.

Todavia, todos os Três Poderes possuem também funções atípicas.

De modo que, eventualmente, o Poder Legislativo exerce função jurisdicional quando,por exemplo, processa e julga o Presidente da
República nos crimes de responsabilidade. Ao mesmo tempo que, ao contratar servidores públicos para cargos do Legislativo, exerce função executiva (administrativa).

O Poder Judiciário ao fazer publicar um Edital para Concurso Público, por exemplo, para a Magistratura, está exercendo uma função legislativa ,pois está criando regras (normas, leis) que irão reger todo o concurso. Do mesmo modo, a gestão do seu pessoal (dos seus servidores) é função administrativa (executiva) por ele exercida.

Assim também ocorre com o Poder Executivo, que, ao processar e julgar em processos administrativos disciplinares de seus sevidores, está exercendo uma atividade atípica jurisdicioal. Já a sua atividade atípica legislativa se dá ao editar as chamadas “Medidas Provisórias”.

Essa espécie normativa (Medida Provisória), cuja competência é do Presidente da República (ou seja, só o Presidente da Reública pode propô-la)) está prevista no artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e prevê dois pressupostos para poder ser editada: a relevância e a urgência da matéria a ser tratada por ela.

Ora, se uma espécie normativa não obedece ao formalismo exigido pela lei constitucional, dizemos que há um vício (um defeito) na formação (produção) dessa lei (ato normativo, espécie normativa); ou seja, há um vício formal que impede que ela tenha validade.
E isso, ao meu ver, está claro nesse caso, pois essa Medida Provisória não traz em si uma carga de relevância e urgência da matéria por ela tratada. Portanto, há um vício formal impossível de ser sanado (corrigido), o que a torna formalmente inconstitucional.

Por outro lado, o Direito precisa ser interpretado e compreendido sistemicamente, de modo que as leis – todas elas – precisam estar harmônicas entre si, sem contradições, sem perder de vista que a Constituição Federal (CRFB/88) é o fundamento lógico de todo o ordenamento jurídico de uma Nação.

Assim, precisamos saber que o artigo 7 da CRFB/88 dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outro s que visem à melhoria de sua condição social: …a irredutibilidade do salário,salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo… Além disso, o parágrafo terceiro do artigo 41 da Lei 8.112/90 (Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarqias e das Fundações Públicas Federais) dispõe que o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível

Assim, as vantagens, quando permanentes, integram a remuneração do servidor. E a vantagem é dita permanente quando o servidor a ela tem direito pelo exercício ordinário de suas atribuições, de modo que se a lei prevê para certa categoria, em acréscimo ao vencimento básico do cargo, o direito a certo adicional pelo exercício das atribições regulares do cargo, essa é uma vantagem de caráter permanente. Com isso, mensalmente, o servidor fará jus a tal vantagem, porque o respectivo valor integra em caráter permanente sua remuneração.

Ora, se essa Medida Provisória prevê a redução do salário, é nosso entendimento que ela padece também de um vício material´; ou seja, é inconstitucional e ilegal, pois não é possível estabelecer por lei a redução de salário de um trabalhador, seja ele servidor público ou não. Portanto, o vício material diz respeito ao conteúdo da espécie normativa, e não ao seu modo de produção.

Nesse caso, ao meu ver. há vício tanto formal quanto material nessa Medida Provisória.

Mas também é preciso compreender que os direitos individuais e sociais previstos na Constituição Federal (CRFB/88) são direitos fundamentais há muito reconhecidos tanto pela Doutrina Jurídica quanto pela Jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF – Supremo Tribunal Federal – e STJ – Superior Tribunal d e Justiça). E nesse sentido, mister (necessário) conhecer o que dispõe o parágrafo 4 inciso IV do artigo 60 da CRFB/88: “NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBRAÇÃO A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL TENDENTE A ABOLIR OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.”

E qual o significado desse dispositivo constitucional? Significa que nem por Emenda Constitucional é possível reduzir ou eliminar direitos e garantias individuais (e sociais) previstos na nossa Constituição Federal. Aliás, se a proposta de lei apenas tender a reduzir ou abolir esses direitos, ainda assim, nem mesmo poderá ser posta em votação.

Todavia, as Leis – todas elas – gozam da Presunção de Constitucionalidade e Legalidade, de modo que serão válidas e produzirão os seus efeitos até que o STF, provocado e questionado sobre a questão, decida por sua inconstitucionalidade, ou o STJ, também provocado e questionado, decida por sua ilegalidade.

Por isso, cabe às nossas entidades de classe (Sindicatos Médicos, CRMs, CFM, AMB, FNM…) propor uma Ação Judicial, de caráter constitucional, arguindo a inconstitucionalidade formal e material dessa Medida Provisória. E isso deve ser feito rapidamente,levando-se em conta, aí sim, a relevância e a urgência da questão para aqueles que correm o risco de verem e terem os seus salários ilegalmente reduzidos.

E como funciona a Medida Provisória?

Bem, a Medida Provisória (MP) tem força de lei, devendo ser submetida de imediato ao Congresso Nacional. Mas ela perderá a sua eficácia (capacidade de produzir efeitos na vida dos indivíduos) se não for convertida em lei no prazo de 60 dias a partir da data da sua edição, prorrogável esse prazo por mais 60 dias, devendo o congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.

Todavia, a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional (Câmara de Deputados Federais e Senado Federal) sobre o mérito das Medidas Provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. Ou seja, para que os deputados federais e senadores deliberem sobre a Medida Provisória, eles precisam estar convencidos da relevância e urgência da matéria tratada por ela. Caso contrário, eles não deliberam.

É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo; ou seja, que não tenha sido apreciada e deliberada pelo Congresso Nacional até 120 dias após a sua edição (60 dias mais 60 dias de prorrogação).

Acontece que vivemos num País ainda muito Tupiniquim, onde as decisões sobre determinadas questões judicias são c oncretizadas com fundamentação inspirada politicamente, e não juridicamente. E isso é assim também no STJ e no STF. E isso é muito ruim, pois gera uma sociedade insegura em relação aos Poderes que regem a Nação.

Daí, a necessidade de exercer pressão sobre os nossos congressistas, pois serão eles que irão deliberar inicialmente sobre essa questão (sobre essa Medida Provisória). E eles costumam decidir tudo politicamente, passando longe qualquer concepção verdadeiramente jurídica.

Assim, cabe identificar forças políticas dentro do Congresso Nacional, tanto na Câmara de Deputados quanto no Senado, capazes de abraçar essa nossa luta e defender e garantir os nossos direitos fundamentais.

Finalmente, cabe trazer à nossa percepção o disposto no inciso xv do Capítulo I do Código de Ética Médica, que assim dispõe: “O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico.”

Nesse sentido, entendo que todos os Diretores de Hospitais Públicos Federais, que sejam médicos, estão obrigados eticamente a tomarem uma posição de apoio à essa causa médica e entregarem os seus cargos de direção, de forma coletiva, , como forma objetiva e direta de pressionar as autoridades de Brasília a recuarem nessa medida covarde contra uma classe já tão historicamente sacrificada. E os CRMs precisam pressionar nesse sentido.

Do mesmo modo, devemos lembrar o inciso V do Capítulo II do Código de Ética Médica: “É direito do médico suspender suasatividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao CRM.” Portanto, a greve, com certeza, virá e não terminará sem um recuo dessa medida governamental, cuja essência se traduz na sua barbaridade.

Mais ainda, e com mais força até, devemos exigir a saída do atual Ministro da Saúde, que, sendo médico, está absolutamente mudo nesse caso, sem se posicionar frontalmente a nosso favor, numa atitude covarde e passiva que em nada dignifica a nossa classe. É necessário fazer barulho: ocupar os meios de comunicação (JORNAIS, REVISTAS, RÁDIOS, REDES SOCIAIS, TELEVISÃO…) e denunciar esse absurdo. “

Wladimir Tadeu Baptista Soares

Professor da Faculdade de Medicina da UFF

Médico

Advogado

FONTE: http://www.medportal.com.br/carreira/entenda-as-nuances-juridicas-da-mp-568-que-reduz-em-50-o-salario-dos-medicos/

Deputados questionam ministra sobre artigos da MP 568 que reduzem salários e dobram carga horária de médicos

Servidores federais

Deputados questionam ministra sobre artigos da MP 568 que reduzem salários e dobram carga horária de médicos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30/05), requerimento que questiona a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, sobre os artigos da Medida Provisória 568 que reduzem salários e aumentam a carga horária dos médicos servidores federais. O Requerimento 230/2012 pergunta à ministra quais foram “os estudos, que subsidiaram a decisão do Governo Federal em revogar a Lei 9.436, de 1997, que estabelece a jornada de 20 horas para os médicos, que, se optarem pela jornada de 40, serão considerados como dois cargos de 20 horas cada”.

A comissão questiona ainda quais serão os impactos orçamentários que as mudanças promovidas pela Medida Provisória alcançarão para as demais carreiras, "de médico de saúde pública, médico do trabalho, médico veterinário, da Administração Pública Federal Direta, das autarquias e das fundações públicas federais”.

Na parte da justificação do requerimento, a comissão destaca que:

“A MP 568/2012 beneficia diversas categorias, entretanto, penaliza de forma bastante agressiva e drástica os médicos, ao revogar a Lei 9.436, de 1997, que estabelece a jornada de 20 horas para os médicos, que, se optarem pela jornada de 40 horas, considera-se como dois cargos de 20 horas;

Com a revogação, e a adoção de uma tabela de 40 horas com os valores da tabela de 20 horas, hoje em vigor, os médicos servidores federais terão seus salários reduzidos em 50%”;

Como a redução é inconstitucional, a medida provisória cria a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), uma compensação que corresponde à diferença entre os salários anteriores e a nova tabela;

No entanto, a VPNI terá um valor fixo, e dele será descontado reajustes regulares e adicionais de progressão, afetando inclusive aposentados e pensionistas. Em virtude dos enormes prejuízos que tal medida provocará na atuação dos médicos atingidos, e em consequência, no atendimento da população, requeremos as informações que estamos propondo”.

Se a ministra não responder ao requerimento até a próxima semana, poderá ser convocada para dar explicações.

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia também:
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Medida Provisória

Médicos do serviço federal farão manifestação em 12/06 pela retirada de artigos da MP 568 que reduzem salários de ativos e aposentados


Servidores federais e lideranças médicas lotam auditório da APM

Médicos do Estado de São Paulo farão uma manifestação de protesto, em 12 de junho, às 10 horas, em frente à Universidade Federal Paulista – Unifesp, contra os artigos da Medida Provisória 568 que alteram a remuneração e podem reduzir em até 50% os salários dos profissionais de medicina ativos e aposentados do serviço público federal. A decisão foi tomada ontem à noite (28/05), durante encontro na sede da Associação Paulista de Medicina (APM) que reuniu mais de 200 profissionais, entre servidores prejudicados pela MP e lideranças das principais entidades médicas paulistas. Embora traga avanços nos direitos trabalhistas de outras categorias de servidores federais, boa parte da seção XXII da MP 568, além de outros artigos, reduzem os salários dos médicos, aumentando a carga horária de trabalho de 20 para 40 horas semanais. Por essa razão, os profissionais da medicina de São Paulo defendem a retirada apenas dos pontos que os prejudicam, preservando as conquistas de outras categorias.

A MP 568 copiou o PL 2203/2011 que tramitava no Legislativo aplicando-o integralmente, sem qualquer discussão com a sociedade. Extenso e complexo, o texto do PL 2203/11 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em forma de MP, em 14 de maio, ocupando mais de 55 páginas do periódico. O texto traz prejuízos a mais de 48 mil médicos de todo o país, entre ativos e inativos do serviço público federal. “A Medida Provisória 568 é uma Bíblia que vai do gênesis ao apocalipse e nós, médicos, estamos no apocalipse”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo Júnior, durante a reunião da APM em 28 de maio.

Convocada pelo Cremesp, APM, Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo (Simesp) e Academia de Medicina de São Paulo, a reunião discutiu estratégias de mobilização contra a redução dos salários dos médicos. A MP 568 terá de ser votada pelo Congresso Nacional em, no máximo, 60 dias. O presidente da APM, Florisval Meinão, abriu o encontro detalhando os pontos da medida que podem reduzir os salários dos profissionais. Também participaram da mesa, o presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e do Simesp, Cid Carvalhaes; o vice-presidente da Academia Paulista de Medicina, José Roberto de Souza Baratella; o deputado federal Eleuses Paiva (PSD) e o vereador por São Paulo Jamil Murad (PCdoB).


Azevedo sobre MP 568: "é uma Biblia que vai do gênesis
ao apocalipse e nós, médicos, estamos no apocalipse"


O que é a MP 568

Para entender melhor a MP 568/2012, confira abaixo alguns destaques e esclarecimentos feitos com base no texto publicado no DOU:

1. O governo federal publicou a Medida Provisória 568 que trata de alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para dezenas de categorias em diversos órgãos públicos.
2. A maioria das medidas traz benefícios de pequeno impacto econômico, como é o caso dos docentes das universidades federais, que terão um aumento médio entre 4 e 5%. Em geral, refletem meses de negociação entre o Ministério do Planejamento e os respectivos sindicatos.
3. Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, nos artigos de 42 a 47, as tabelas salariais de todos os médicos civis do serviço público federal são reduzidas em 50%.
4. Os médicos têm carga horária semanal de 20h semanais há mais de 50 anos, e todas as tabelas estão nessa base. De acordo com a Lei 9.436/97, podem optar por 40h semanais, recebendo como se fossem duas situações de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos aos benefícios de aposentadoria e pensão.
5. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão alega que é necessário equiparar as tabelas dos médicos às dos demais profissionais de nível superior, o que significa passar as atuais tabelas de 20h para 40h sem ajuste dos vencimentos, quer dizer, os reduz à metade.
6. A MP 568 não extingue o regime de 20h, mas lhe atribui metade do valor da nova tabela de 40h, já reduzida à metade, de modo que também corresponderá a 50% do valor atual.
7. As medidas se estendem aos atuais aposentados e pensionistas.
8. Como a Constituição não admite redução de salários ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagen Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. Assim, aproximadamente metade do valor percebido pelos médicos federais será transformada em VPNI.
9. Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados dessa Vantagem Individual, de modo que seus vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da tabela original. Por exemplo, o título de mestrado pode valer 50% de gratificação sobre o vencimento básico, na carreira das universidades, e simplesmente não gerar qualquer impacto, além da redução da VPNI.
10. A medida afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do Ministério da Saúde e 6.400 ativos do MEC e outros, de inúmeras instituições.

Saiba mais sobre a questão clicando em:
- Servidores federais - Conselhos de medicina estão em alerta contra MP que desfigura remuneração e jornada. Médicos querem ficar fora, diz Fenam
- Veja a íntegra da Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais do Ministério do Planejamento
- Esclarecimentos e pontos de conflitos da proposta

Envie uma mensagem aos parlamentares do seu Estado alertando sobre o prejuízo da MP
Deputados Federais
Senadores Federais


Fotos: Osmar Bustos
Fonte: Cremesp/CFM

http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=2513

Governo quer reduzir remuneração dos médicos

Projeto do Executivo propõe baixar salários dos profissionais com vínculo federal. APM considera proposta absurda
Tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados, desde agosto último, o Projeto de Lei 2203/2011, de autoria do Poder Executivo, estabelecendo a data de 1º de julho de 2012 para a vigência de artigos que vêm causando a indignação da classe médica. Na prática, eles reduzem o salário dos profissionais de medicina com vínculo federal em 50%, assim como os adicionais por insalubridade de todos os profissionais que o recebem, de forma a comprometer, inclusive, o valor das aposentadorias e pensões.

Com o objetivo de unificar a carreira de todo o funcionalismo público federal, a proposta abrange ativos, pensionistas e aposentados com cargo de “médico” dos órgãos do Executivo, incluindo os ligados ao Ministério da Saúde (mais de 40 mil), hospitais de universidades federais e institutos. No entanto, professores de universidades federais e peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por exemplo, ficam de fora por não terem o cargo intitulado como “médico”.

Atualmente, o PL é avaliado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara. “Nesta primeira Comissão a analisá-lo, já recebeu 182 emendas, o que demonstra a falta de consenso de grande parte dos segmentos profissionais afetados”, informa o assessor jurídico da Associação Paulista de Medicina (APM), Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo. E a proposta ainda terá de passar pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

Mudanças

Três artigos substituem a previsão das Leis 8.878/94, 11.091/05 e 11.090/05 no que diz respeito aos valores de remuneração de determinados cargos médicos, reduzindo os valores em 50%. Como é inconstitucional haver redução direta no salário, o texto determina que “eventual diferença será paga como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) – de natureza provisória, que será gradativamente absorvida”.

Conforme esclarece a pediatra do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), Anna Christina do Nascimento Granjeiro Barreto, os holerites dos médicos da ativa, aposentados e pensionistas viriam diferentes dos atuais: “Se o médico ou aposentado recebe atualmente R$ 3 mil de salário, por exemplo, com a aprovação desse projeto, passaria a ter R$ 1,5 mil de salário e R$ 1,5 mil de VPNI. Se daqui um ano esse profissional tiver um reajuste no salário, elevando-o a R$ 1,7 mil, por exemplo, a VPNI iria para R$ 1,3 mil, totalizando os mesmos R$ 3 mil que recebia anteriormente. Ou seja, até que essa vantagem seja totalmente absorvida, o médico não sentiria os efeitos de reajustes salariais e, na prática, seu salário ficaria congelado”.

Apesar de não causar alteração imediata no valor recebido pelos atuais servidores, aposentados e pensionistas, o pagamento em forma de VPNI causará diferença na carreira dos futuros servidores. Os novos iniciariam a carreira com salário de R$ 1,5 mil, sem a VPNI, no exemplo acima, tendo apenas as reposições de inflação aprovadas periodicamente e ganhos financeiros no caso de eventuais promoções. Mesmo assim, a remuneração será menor do que a praticada hoje.

“Trata-se de uma manobra para esvaziar a carreira de médico no serviço público federal. Além de não criar a carreira de Estado, o que ajudaria a levar profissionais a locais distantes, o governo quer piorar o que já está ruim”, acredita o diretor adjunto de Tecnologia de Informação da APM e 1º secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM), Desiré Carlos Callegari.

Ainda fica revogada a Lei 9.436/1997, que define a jornada do médico com vínculo federal em 4 horas diárias. O PL passa a estabelecer 20 ou 40 horas semanais, conforme as tabelas específicas de cada órgão federal, acompanhando a carga horária de todos os demais servidores públicos federais.

No entanto, para outros cargos cuja jornada de trabalho diferenciada é estabelecida também em legislação específica, como Técnico em Radiologia (24 horas) ou Fonoaudiólogo (30 horas), não está sendo proposta nenhuma adequação das respectivas tabelas remuneratórias em função da jornada de trabalho, isto é, os servidores ocupantes desses cargos devem continuar com a remuneração baseada nas tabelas de 40 horas das respectivas carreiras.

O projeto também impõe valores fixos para os servidores que recebem adicionais de insalubridade ou periculosidade, atualmente calculados sobre o vencimento básico. Quem tem direito ao grau mínimo de insalubridade, atualmente 5% sobre o salário, passaria a receber R$ 100 fixos; grau médio (10%), R$ 180; e grau máximo (20%), R$ 260. Dessa maneira, os valores da insalubridade não se alteram mesmo com o reajuste dos salários, perdendo peso com o passar dos anos.

Na tentativa de compensar todas estas perdas, o projeto estabelece uma nova gratificação para atividades médicas, baseada em avaliação de desempenho institucional (80%) e individual (20%). “Os médicos nem sempre podem influenciar no desempenho institucional. A regra inclusive pode fazer com que um profissional extremamente eficiente e comprometido com o trabalho deixe de receber a gratificação máxima ou receba um valor muito aquém do merecido”, argumenta o secretário-geral da APM, Paulo Cezar Mariani. Além de não trazer benefício significativo para os profissionais, esta gratificação exclui os médicos das universidades e institutos federais.

Movimentação

Por ser de autoria do Poder Executivo, tramitar em regime de prioridade e ter julho deste ano como prazo de vigência, o projeto deverá ser votado e possivelmente aprovado rapidamente pela base governista. Em breve, a APM convocará médicos, parlamentares e autoridades para debatê-lo. “Não podemos deixar que um projeto como este, que prejudica os médicos e outros profissionais, seja aprovado. A Associação Paulista de Medicina e outras entidades do setor tomarão as medidas cabíveis de contestação”, afirma Mariani.

No Rio Grande do Norte, estado em que está havendo grande manifestação dos médicos contra o PL, já foram realizadas uma passeata e reuniões com autoridades. “Temos nos articulado, já conversamos com alguns parlamentares e pedimos a retirada de todos os artigos do projeto que afetam os médicos”, destaca Anna Christina.

“Esperamos que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania revise criteriosamente esta matéria para evitar a perda do direito adquirido até hoje pelos servidores e para concluir que, no caso dos médicos, o plano de carreira deve ser diferenciado tal qual é a prática médica em si. Não cabe esta equiparação com as atividades dos outros servidores”, finaliza Acayaba.

Fique de olho!
O PL 2203/2011 dispõe sobre carreira, gratificações e adicionais de ocupantes de alguns cargos do Executivo, incluindo o de médico. Atualmente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, trata dos médicos na seção 22, dos artigos 40 ao 47 e anexos 41 a 44, e da insalubridade na seção 24 (artigos 86 e 87).

Ministério da Saúde se opõe ao projeto

Em 30 de setembro do ano passado, o Ministério da Saúde enviou um ofício ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão se opondo ao PL 2203/2011. Confira a síntese do documento abaixo:

Ofício MS/SE/GAB nº 1459
Ao secretário-executivo interino do MP Valter Correia da Silva

Em síntese, as repercussões decorrentes do Projeto de Lei 2203/2011 são:

a) Redução indireta da remuneração dos médicos atuais, tendo em vista que as diferenças salariais que serão pagas a título de VPNI serão absorvidas ao longo do tempo, quando da concessão de novos reajustes;

b) Retirada de 40.664 servidores e ex-servidores de tabela remuneratória com reajustes variáveis de 11% a 23%, passando-os para a tabela remuneratória que não terá reajuste imediato e com redução indireta ao longo do tempo;

c) Ingresso de novos servidores com tabela inferior à atualmente praticada, dificultando ainda mais a retenção de profissionais médicos nas Unidades Hospitalares Federais;

d) Necessidade de revisão das aposentadorias de todos os médicos aposentados e instituidores de Pensão;
e) Inexistência de tratamento isonômico entre as categorias funcionais que têm jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais;

f) Possibilidade de aumento de ações judiciais;

g) Revogação da Lei que permite extensão de jornada, instrumento necessário para aumento da força de trabalho em situações emergenciais.

Fonte – Acontece Comunicação e Notícias
acontececom6@acontecenoticias.com.br
www.acontecenoticias.com.br

http://diariodepetropolis.com.br/2012/05/15/governo-quer-reduzir-remuneracao-dos-medicos/

Revoltada, médica grita por ajuda em porta de hospital no Rio


Dezenas de pacientes esperavam na fila de um hospital público, no Rio de Janeiro. Revoltada com a situação, a única médica de plantão na unidade saiu na porta do hospital para avisar os pacientes que ela não tinha o que fazer. Segundo a médica, a saúde no Rio de Janeiro está zerada e os pacientes estão morrendo.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Cremerj promove nova manifestação contra MP 568

Qua, 30 de Maio de 2012 14:07

A manifestação em protesto contra a Medida Provisória 568 foi coordenada pelo Conselho Regional do Rio de Janeiro
A manifestação em protesto contra a Medida Provisória 568 foi coordenada pelo Conselho Regional do Rio de Janeiro
Mais de 500 médicos se reuniram na manhã de hoje em frente ao Hospital da Lagoa para protestar contra a Medida Provisória 568, que reduz o salário dos médicos servidores federais pela metade. O ato foi coordenado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) e recebeu o apoio de entidades de classe e de médicos e residentes de todos os hospitais federais, institutos e hospitais universitários da cidade.

“A MP pune médicos que dedicaram toda a vida ao serviço público e agora terão seus salários reduzidos. Prejudica também os novos médicos, que acabaram de ingressar no serviço público. E é terrível para a população, que poderá ficar sem atendimento de qualidade”, afirma a presidente do Cremerj, Márcia Rosa de Araujo. Após se encontrarem na porta do hospital, os médicos fizeram uma caminhada pela Rua Jardim Botânico até o Parque Lage.

Antes da manifestação, a diretoria do Cremerj promoveu audiência pública com o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), presidente da comissão parlamentar mista que avaliará o texto da medida provisória. Puty foi receptivo ao pedido para suprimir os artigos 42 a 46 da MP, que impactam diretamente na remuneração dos médicos servidores federais. O deputado, que também participou do ato na rua, prometeu convocar três audiências públicas em Brasília no mesmo dia para que médicos do Rio possam comparecer.

Além de Cláudio Puty, participaram da audiência pública o senador Lindbergh Faria (PT-RJ), os deputados federais Jandira Feghali (PC do B-RJ) e Chico D’ângelo (PT-RJ) e os vereadores Edson da Creatinina (PV) e Paulo Pinheiro (Psol). Estiveram presentes também o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá, e o presidente da Academia Nacional de Medicina, Marcos Moraes, entre outras lideranças.

Editada em 11 de maio, a Medida Provisória 568 tem o intuito ajustar os salários dos servidores federais. No entanto, a medida desconsidera a Lei 3999, que desde 1961 determina uma carga horária semanal de 20 horas para médicos. A MP estabelece a jornada de 40 horas para médicos, mas mantém os salários. Na prática, os vencimentos são reduzidos em 50%.

A medida provisória cria ainda a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), uma compensação que corresponde à diferença entre os salários anteriores e a nova tabela. No entanto, a VPNI terá um valor fixo, e dele será descontado reajustes regulares e adicionais de progressão, afetando inclusive aposentados e pensionistas, fazendo com que a remuneração fique congelada por tempo indeterminado.

O Cremerj promove nova assembleia sobre a MP 568 na próxima quinta-feira, no Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), às 20h. O CBC fica na Rua Visconde Silva, 52.

Fonte: Cremerj

http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22965:cremerj-promove-nova-manifestacao-contra-mp-568&catid=3

Quanto vale o Médico?