quinta-feira, 31 de maio de 2012

Medida Provisória Médicos do serviço federal farão manifestação em 12/06 pela retirada de artigos da MP 568 que reduzem salários de ativos e ...

Medida Provisória

Médicos do serviço federal farão manifestação em 12/06 pela retirada de artigos da MP 568 que reduzem salários de ativos e aposentados


Servidores federais e lideranças médicas lotam auditório da APM

Médicos do Estado de São Paulo farão uma manifestação de protesto, em 12 de junho, às 10 horas, em frente à Universidade Federal Paulista – Unifesp, contra os artigos da Medida Provisória 568 que alteram a remuneração e podem reduzir em até 50% os salários dos profissionais de medicina ativos e aposentados do serviço público federal. A decisão foi tomada ontem à noite (28/05), durante encontro na sede da Associação Paulista de Medicina (APM) que reuniu mais de 200 profissionais, entre servidores prejudicados pela MP e lideranças das principais entidades médicas paulistas. Embora traga avanços nos direitos trabalhistas de outras categorias de servidores federais, boa parte da seção XXII da MP 568, além de outros artigos, reduzem os salários dos médicos, aumentando a carga horária de trabalho de 20 para 40 horas semanais. Por essa razão, os profissionais da medicina de São Paulo defendem a retirada apenas dos pontos que os prejudicam, preservando as conquistas de outras categorias.

A MP 568 copiou o PL 2203/2011 que tramitava no Legislativo aplicando-o integralmente, sem qualquer discussão com a sociedade. Extenso e complexo, o texto do PL 2203/11 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em forma de MP, em 14 de maio, ocupando mais de 55 páginas do periódico. O texto traz prejuízos a mais de 48 mil médicos de todo o país, entre ativos e inativos do serviço público federal. “A Medida Provisória 568 é uma Bíblia que vai do gênesis ao apocalipse e nós, médicos, estamos no apocalipse”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo Júnior, durante a reunião da APM em 28 de maio.

Convocada pelo Cremesp, APM, Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo (Simesp) e Academia de Medicina de São Paulo, a reunião discutiu estratégias de mobilização contra a redução dos salários dos médicos. A MP 568 terá de ser votada pelo Congresso Nacional em, no máximo, 60 dias. O presidente da APM, Florisval Meinão, abriu o encontro detalhando os pontos da medida que podem reduzir os salários dos profissionais. Também participaram da mesa, o presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e do Simesp, Cid Carvalhaes; o vice-presidente da Academia Paulista de Medicina, José Roberto de Souza Baratella; o deputado federal Eleuses Paiva (PSD) e o vereador por São Paulo Jamil Murad (PCdoB).


Azevedo sobre MP 568: "é uma Biblia que vai do gênesis
ao apocalipse e nós, médicos, estamos no apocalipse"


O que é a MP 568

Para entender melhor a MP 568/2012, confira abaixo alguns destaques e esclarecimentos feitos com base no texto publicado no DOU:

1. O governo federal publicou a Medida Provisória 568 que trata de alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para dezenas de categorias em diversos órgãos públicos.
2. A maioria das medidas traz benefícios de pequeno impacto econômico, como é o caso dos docentes das universidades federais, que terão um aumento médio entre 4 e 5%. Em geral, refletem meses de negociação entre o Ministério do Planejamento e os respectivos sindicatos.
3. Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, nos artigos de 42 a 47, as tabelas salariais de todos os médicos civis do serviço público federal são reduzidas em 50%.
4. Os médicos têm carga horária semanal de 20h semanais há mais de 50 anos, e todas as tabelas estão nessa base. De acordo com a Lei 9.436/97, podem optar por 40h semanais, recebendo como se fossem duas situações de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos aos benefícios de aposentadoria e pensão.
5. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão alega que é necessário equiparar as tabelas dos médicos às dos demais profissionais de nível superior, o que significa passar as atuais tabelas de 20h para 40h sem ajuste dos vencimentos, quer dizer, os reduz à metade.
6. A MP 568 não extingue o regime de 20h, mas lhe atribui metade do valor da nova tabela de 40h, já reduzida à metade, de modo que também corresponderá a 50% do valor atual.
7. As medidas se estendem aos atuais aposentados e pensionistas.
8. Como a Constituição não admite redução de salários ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagen Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. Assim, aproximadamente metade do valor percebido pelos médicos federais será transformada em VPNI.
9. Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados dessa Vantagem Individual, de modo que seus vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da tabela original. Por exemplo, o título de mestrado pode valer 50% de gratificação sobre o vencimento básico, na carreira das universidades, e simplesmente não gerar qualquer impacto, além da redução da VPNI.
10. A medida afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do Ministério da Saúde e 6.400 ativos do MEC e outros, de inúmeras instituições.

Saiba mais sobre a questão clicando em:
- Servidores federais - Conselhos de medicina estão em alerta contra MP que desfigura remuneração e jornada. Médicos querem ficar fora, diz Fenam
- Veja a íntegra da Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais do Ministério do Planejamento
- Esclarecimentos e pontos de conflitos da proposta

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Fotos: Osmar Bustos
Fonte: Cremesp/CFM

http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=2513

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