Projeto do Executivo propõe baixar salários dos profissionais com vínculo federal. APM considera proposta absurda
Tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados, desde agosto último, o Projeto de Lei 2203/2011, de autoria do Poder Executivo, estabelecendo a data de 1º de julho de 2012 para a vigência de artigos que vêm causando a indignação da classe médica. Na prática, eles reduzem o salário dos profissionais de medicina com vínculo federal em 50%, assim como os adicionais por insalubridade de todos os profissionais que o recebem, de forma a comprometer, inclusive, o valor das aposentadorias e pensões.
Com o objetivo de unificar a carreira de todo o funcionalismo público federal, a proposta abrange ativos, pensionistas e aposentados com cargo de “médico” dos órgãos do Executivo, incluindo os ligados ao Ministério da Saúde (mais de 40 mil), hospitais de universidades federais e institutos. No entanto, professores de universidades federais e peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por exemplo, ficam de fora por não terem o cargo intitulado como “médico”.
Atualmente, o PL é avaliado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara. “Nesta primeira Comissão a analisá-lo, já recebeu 182 emendas, o que demonstra a falta de consenso de grande parte dos segmentos profissionais afetados”, informa o assessor jurídico da Associação Paulista de Medicina (APM), Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo. E a proposta ainda terá de passar pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).
Mudanças
Três artigos substituem a previsão das Leis 8.878/94, 11.091/05 e 11.090/05 no que diz respeito aos valores de remuneração de determinados cargos médicos, reduzindo os valores em 50%. Como é inconstitucional haver redução direta no salário, o texto determina que “eventual diferença será paga como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) – de natureza provisória, que será gradativamente absorvida”.
Conforme esclarece a pediatra do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), Anna Christina do Nascimento Granjeiro Barreto, os holerites dos médicos da ativa, aposentados e pensionistas viriam diferentes dos atuais: “Se o médico ou aposentado recebe atualmente R$ 3 mil de salário, por exemplo, com a aprovação desse projeto, passaria a ter R$ 1,5 mil de salário e R$ 1,5 mil de VPNI. Se daqui um ano esse profissional tiver um reajuste no salário, elevando-o a R$ 1,7 mil, por exemplo, a VPNI iria para R$ 1,3 mil, totalizando os mesmos R$ 3 mil que recebia anteriormente. Ou seja, até que essa vantagem seja totalmente absorvida, o médico não sentiria os efeitos de reajustes salariais e, na prática, seu salário ficaria congelado”.
Apesar de não causar alteração imediata no valor recebido pelos atuais servidores, aposentados e pensionistas, o pagamento em forma de VPNI causará diferença na carreira dos futuros servidores. Os novos iniciariam a carreira com salário de R$ 1,5 mil, sem a VPNI, no exemplo acima, tendo apenas as reposições de inflação aprovadas periodicamente e ganhos financeiros no caso de eventuais promoções. Mesmo assim, a remuneração será menor do que a praticada hoje.
“Trata-se de uma manobra para esvaziar a carreira de médico no serviço público federal. Além de não criar a carreira de Estado, o que ajudaria a levar profissionais a locais distantes, o governo quer piorar o que já está ruim”, acredita o diretor adjunto de Tecnologia de Informação da APM e 1º secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM), Desiré Carlos Callegari.
Ainda fica revogada a Lei 9.436/1997, que define a jornada do médico com vínculo federal em 4 horas diárias. O PL passa a estabelecer 20 ou 40 horas semanais, conforme as tabelas específicas de cada órgão federal, acompanhando a carga horária de todos os demais servidores públicos federais.
No entanto, para outros cargos cuja jornada de trabalho diferenciada é estabelecida também em legislação específica, como Técnico em Radiologia (24 horas) ou Fonoaudiólogo (30 horas), não está sendo proposta nenhuma adequação das respectivas tabelas remuneratórias em função da jornada de trabalho, isto é, os servidores ocupantes desses cargos devem continuar com a remuneração baseada nas tabelas de 40 horas das respectivas carreiras.
O projeto também impõe valores fixos para os servidores que recebem adicionais de insalubridade ou periculosidade, atualmente calculados sobre o vencimento básico. Quem tem direito ao grau mínimo de insalubridade, atualmente 5% sobre o salário, passaria a receber R$ 100 fixos; grau médio (10%), R$ 180; e grau máximo (20%), R$ 260. Dessa maneira, os valores da insalubridade não se alteram mesmo com o reajuste dos salários, perdendo peso com o passar dos anos.
Na tentativa de compensar todas estas perdas, o projeto estabelece uma nova gratificação para atividades médicas, baseada em avaliação de desempenho institucional (80%) e individual (20%). “Os médicos nem sempre podem influenciar no desempenho institucional. A regra inclusive pode fazer com que um profissional extremamente eficiente e comprometido com o trabalho deixe de receber a gratificação máxima ou receba um valor muito aquém do merecido”, argumenta o secretário-geral da APM, Paulo Cezar Mariani. Além de não trazer benefício significativo para os profissionais, esta gratificação exclui os médicos das universidades e institutos federais.
Movimentação
Por ser de autoria do Poder Executivo, tramitar em regime de prioridade e ter julho deste ano como prazo de vigência, o projeto deverá ser votado e possivelmente aprovado rapidamente pela base governista. Em breve, a APM convocará médicos, parlamentares e autoridades para debatê-lo. “Não podemos deixar que um projeto como este, que prejudica os médicos e outros profissionais, seja aprovado. A Associação Paulista de Medicina e outras entidades do setor tomarão as medidas cabíveis de contestação”, afirma Mariani.
No Rio Grande do Norte, estado em que está havendo grande manifestação dos médicos contra o PL, já foram realizadas uma passeata e reuniões com autoridades. “Temos nos articulado, já conversamos com alguns parlamentares e pedimos a retirada de todos os artigos do projeto que afetam os médicos”, destaca Anna Christina.
“Esperamos que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania revise criteriosamente esta matéria para evitar a perda do direito adquirido até hoje pelos servidores e para concluir que, no caso dos médicos, o plano de carreira deve ser diferenciado tal qual é a prática médica em si. Não cabe esta equiparação com as atividades dos outros servidores”, finaliza Acayaba.
Fique de olho!
O PL 2203/2011 dispõe sobre carreira, gratificações e adicionais de ocupantes de alguns cargos do Executivo, incluindo o de médico. Atualmente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, trata dos médicos na seção 22, dos artigos 40 ao 47 e anexos 41 a 44, e da insalubridade na seção 24 (artigos 86 e 87).
Ministério da Saúde se opõe ao projeto
Em 30 de setembro do ano passado, o Ministério da Saúde enviou um ofício ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão se opondo ao PL 2203/2011. Confira a síntese do documento abaixo:
Ofício MS/SE/GAB nº 1459
Ao secretário-executivo interino do MP Valter Correia da Silva
Em síntese, as repercussões decorrentes do Projeto de Lei 2203/2011 são:
a) Redução indireta da remuneração dos médicos atuais, tendo em vista que as diferenças salariais que serão pagas a título de VPNI serão absorvidas ao longo do tempo, quando da concessão de novos reajustes;
b) Retirada de 40.664 servidores e ex-servidores de tabela remuneratória com reajustes variáveis de 11% a 23%, passando-os para a tabela remuneratória que não terá reajuste imediato e com redução indireta ao longo do tempo;
c) Ingresso de novos servidores com tabela inferior à atualmente praticada, dificultando ainda mais a retenção de profissionais médicos nas Unidades Hospitalares Federais;
d) Necessidade de revisão das aposentadorias de todos os médicos aposentados e instituidores de Pensão;
e) Inexistência de tratamento isonômico entre as categorias funcionais que têm jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais;
f) Possibilidade de aumento de ações judiciais;
g) Revogação da Lei que permite extensão de jornada, instrumento necessário para aumento da força de trabalho em situações emergenciais.
Fonte – Acontece Comunicação e Notícias
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http://diariodepetropolis.com.br/2012/05/15/governo-quer-reduzir-remuneracao-dos-medicos/
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